O poder da comunicação em nosso país está ao alcance de todos os brasileiros e a imprensa seja ela televisiva, impressa ou on line divulga o que quer e como quer e nós telespectadores, leitores e internautas bebemos as informações que são colocadas em nosso cardápio diário. Em meio a tantas “manchetes” as noticias que vão beneficiar o cidadão brasileiro perde a notoriedade nos noticiários e são dadas com o efeito de uma nota de rodapé e pronto. Já aquelas que vão engordar o bolso do estado como aumento e criação de novos impostos, aumento disto ou daquilo que atinge o contribuinte tem grande relevância e são a todo tempo reeditada até se cristalizar na memória do povo para não esquecer a nova informação e seus efeitos. Exemplificando uma noticia de cunho social ao cidadão e não bem divulgada: você sabia que se o seu carro for roubado você tem direito à restituição do IPVA? O imposto a ser devolvido varia de acordo com o valor já pago e com o mês em que o carro foi roubado. Por exemplo, quem quitou o IPVA e ficou sem o carro em junho, recebe a metade do dinheiro de volta.
Só no Paraná, mais de R$ 870 mil estão à espera do pedido, de quem teve o carro roubado ano passado e nem imagina que pode ter de volta a restituição. A lei é nacional e o prazo que o motorista tem para pedir a devolução é o mesmo em todo o país. O contribuinte tem direito a pedir a restituição em até cinco anos depois de quitado o IPVA. Mas o valor será devolvido de acordo com as regras de cada estado. Para receber o dinheiro de volta é preciso procurar a Receita Estadual, preencher um formulário e apresentar documentos pessoais, os do veículo, boletim de ocorrência, entre outros. Se o pedido for feito mais de três meses depois do roubo, é exigido também um comprovante de que o veículo não foi encontrado. Vergonhoso como uma boa noticia desta não demorou muito na pauta da mídia.
Confira o que fazer para pedir a restituição do IPVA de seu veículo roubado:
1 - Preencha o formulário de restituição. Em alguns estados, é possível fazer isso no site da Receita. A solicitação é gratuita.
2 - Leve o formulário preenchido a uma das repartições da Receita Estadual. Ao protocolar o pedido, o proprietário também deve apresentar o número da conta corrente na qual o valor da restituição será depositado. Junto com o formulário, apresente fotocópia dos seguintes documentos:- comprovante de pagamento do IPVA;- licenciamento do veículo;- comprovante de conta bancária (pode ser cópia do talão de cheque);- documento de identidade;- boletim de ocorrência relatando o roubo do veículo à polícia (se a data for superior a três meses, deve ser apresentada também a declaração de não localização do veículo);- inquérito policial formulado em caso de extorsão, estelionato ou apropriação indébita.
3 - O contribuinte que não tiver conta bancária recebe uma ordem de pagamento da Receita Estadual a ser descontada em qualquer agência do Banco do Brasil.
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