1 OUTRO OLHAR

Seja bem vindo ao meu espaço democrático onde não há censura, aqui não quero criar ideologias e nem doutrinas de vida e sim, expressar a minha opinião sobre aquilo que me causa inquietação. Pode ser que o meu OUTRO OLHAR não esteja na mesma direção do seu, isso não me incomoda, pelo contrário prova que cada um é pautado nas suas experiências e têm sua forma de pensar e analisar.

quinta-feira, 29 de julho de 2010

O MARANHÃO É FICHA SUJA.


Há um tempo lendo o Aurélio pesquisei o significado do nome MARANHÃO e lá estava bem claro e sem rodeio que significa “terra de mentira” seria bom se fosse só para o Aurélio esta interpretação, mas no Maranhão o significado é autêntico na plasticidade, realmente é uma terra onde não existe lei para quem tem prestigio político, poder e posição social. Para quem não tem estes atributos à lei é severa e sem contornos. A prova disto é a aplicação da Ficha Limpa que vale para todo Brasil menos para o Maranhão que não é Brasil é uma província controlada pelos senhores de engenho, coronéis e toda máfia da história do Brasil Imperial.

Numa decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu nesta 2ª feira não reconhecer os efeitos da Lei “Ficha limpa” para os condenados antes de a lei existir. Entenderam os juízes da corte eleitoral maranhense que, a vigência da Lei se dá após sua sanção ( o que faz sentido) A medida foi tomada durante o julgamento de uma Ação, cujo denunciado era o deputado federal Sarney Filho (PV). Ele foi condenado num processo de abuso do poder pelo uso de propaganda institucional no estado ao tempo em que era Ministro do Meio Ambiente e acabou sendo multado. Seu nome foi incluído na lista dos inelegíveis pela Lei Ficha Limpa. Analisando o recurso por ele ajuizado, o TRE decidiu que essa condenação não pode ser impedimento para a reeleição do postulante, tendo em vista que se deu antes da vigência da lei.

Ao contrário do que definiu o TSE, cinco dos seis juízes que compõem o colegiado entenderam que a lei não vale para condenações anteriores à sua publicação. A Lei da Ficha Limpa barra a candidatura de políticos condenados por decisão colegiada (mais de um juiz) por crimes considerados graves (como homicídio, racismo e desvio de verbas públicas) e que renunciam ao cargo para evitar punições. Com base na Constituição Federal, os juízes do TRE-MA entenderam que a lei trata a inelegibilidade como uma pena e, portanto, não poderia retroagir para prejudicar uma pessoa. Após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter decidido que a Lei Complementar 135/2010, a famosa Lei da Ficha Limpa, não será mais aplicada nestas eleições, a procuradora eleitoral Carolina da Hora Mesquita afirmou, nesta terça-feira (26), que irá recorrer desta decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a procuradora, a Lei da Ficha Limpa não é uma pena aos candidatos, mas sim uma “habilitação do candidato” para concorrer aos cargos políticos. Por isso, deveria ser adotada nestas eleições. Por que o TSE em junho definiu que a lei vale para condenações registradas mesmo antes da vigência da norma. Mas houve divergências durante o julgamento da questão. Ao tomar conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral do Maranhão, o corregedor eleitoral do TSE, ministro Aldir Passarinho, disse ao G1 que se trata de uma das ressalvas apresentadas durante o julgamento do TSE.

A verdade é que a lei Ficha Limpa depois que saiu das mãos da população que a solicitou tornou-se “FICHA SUJA” e adulterada quando chegou à mãos dos “doutores da lei”. Porque é insustentável a postura de deixarem retrancas aberta para que possíveis fugas sejam justificadas. São profissionais dotados de conhecimentos que analisaram e manipulara a lei sabendo de todas as possibilidades possíveis, o que era coerente ou não e em que isto tudo poderia acarretar. É constrangedor ver o Maranhão em cadeia nacional sendo comparado ao Afeganistão.

Nenhum comentário: