1 OUTRO OLHAR

Seja bem vindo ao meu espaço democrático onde não há censura, aqui não quero criar ideologias e nem doutrinas de vida e sim, expressar a minha opinião sobre aquilo que me causa inquietação. Pode ser que o meu OUTRO OLHAR não esteja na mesma direção do seu, isso não me incomoda, pelo contrário prova que cada um é pautado nas suas experiências e têm sua forma de pensar e analisar.

quarta-feira, 4 de maio de 2011

Bullying em sua Nova Roupagem




O Bullying palavra agora aplicada para definir o desejo consciente e deliberado de maltratar uma pessoa e colocá-la sob tensão também se modernizou e pra pior mas ele é tão antigo quanto a história. De acordo com Cléo Fante (2005), o termo inglês Bullying refere-se aos comportamentos violentos e anti-sociais na escola, e a vontade constante de colocar outra pessoa sob tensão e intimidá-la física e emocionalmente. Este processo se dá na ambição do autor do Bullying de assegurar sua dominação, numa violência simbólica, por meio de ações físicas, verbais e agressivas repetitivas e permanentes contra seus alvos. O Bullying é fenômeno antigo, mas os estudos sobre esta temática são relativamente novos. Segundo a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (ABRAPIA)[1], é fundamental avaliar a natureza e a ocorrência do Bullying, pois o ambiente escolar é dinâmico e deve-se levar em consideração as características socioeconômicas e culturais dos alunos.

A nova roupagem desde fenômeno vem vestida de uma violência muito mais explicita e sem precedência de uma situação que nasce no lar em cima dos filhos e se estende nas escolas. Quantos pais estão cometendo Bullying através da relação de gênero e poder e não se dão conta disto. São palavras mal colocadas, exigências acima do necessário, palavras desprezíveis e comparações entre filhos. A criança ou adolescente alvo das gozações fica retraído, introspectiva, com baixa autoestima. Em conseqüência disso, a vítima tem muitas dificuldades em reagir contra as agressões no lar ou até de contar o problema para alguém este comportamento de exclusão é muita das vezes visível e quando a vitima é magra, acima do peso, usa óculos, tem alguma deficiência mais complicado a situação se torna. O que já é vivido em casa na escola toma outro contorno com caráter de agressão física.

A conceitualização Bullying pode ser nova, mas se trata apenas de uma nova nomenclatura para um problema muito antigo, que é o preconceito sobre quem é diferente. Não são raros casos de pessoas, que mesmo anos longe da escola, ao andar pela rua e escutam um grupo de pessoas rindo, acreditam que elas riem por causa deles. Na maioria das vezes as vítimas sofrem caladas por vergonha de se exporem ou por medo de represálias dos seus agressores, tornando-se reféns de emoções traumáticas destrutivas, como medo, insegurança, raiva, pensamentos de vingança e de suicídio, além de fobias sociais e outras reações que impedem seu bom desenvolvimento escolar. (FANTE, 2005, p. 16).




Está previsto para ser aprovado amanhã dia 06 de maio na Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público um anteprojeto de lei elaborado pelo grupo que prevê pena mínima de 1 a 4 anos de reclusão, além do pagamento de multa. Se a prática for violenta, reiterada e cometida por adolescente, em caso de condenação, o autor poderá ser acolhido pela Fundação Casa. Promotores da Infância e Juventude de São Paulo querem que o Bullying seja considerado crime. Pela proposta, pode ser penalizado quem expuser alguém de forma voluntária e mais de uma vez a constrangimento público, escárnio ou degradação física ou moral, sem motivação evidente e estabelecendo com isso uma relação desigual de poder. Se o crime for cometido por mais de uma pessoa, por meio eletrônico ou por qualquer mídia (cyberbullying), a pena será aumentada de um terço até a metade. E, se cometido contra menor de 14 anos ou pessoa com deficiência mental, a pena aumenta ainda mais um terço. Quando resultar em lesão grave, a pena será de reclusão de 5 a 10 anos. Se ocasionar a morte da vítima, a reclusão será de 12 a 30 anos, além de multa - a mesma prevista para homicídios. O anteprojeto prevê ainda que, se a prática resultar em seqüela psicológica à vítima (provada por meio de laudos médicos e psiquiátricos), a pena de reclusão será de 2 a 6 anos e multa. No entanto, como o Bullying na maioria dos casos é praticado por crianças e adolescentes, os promotores vão precisar adaptar a tipificação penal dessas práticas à aplicação de medidas socioeducativas. Em que esta medida de lei vai adiantar? Temos um código penal cheio delas e as soluções são quase impossíveis de sair do papel. Criar uma lei para inibir o Bullying vai além de das necessidades de julgar e punir.

O poder público precisa criar projeto que visam atacar a situação onde ela nasce no lar sem civilidade, educação, e toda sorte do azar dos que exercitam o Bullying. Esta prática em casa é resultado de uma deseducação abastecida por pais ignorantes, relapsos, egoístas, ausentes. E de mães que foram chamadas várias vezes à escola para conhecimento comportamental agressivo de filho e ignoram os chamados é um retrato perfeito disso. Este fenômeno em nova roupagem deve ser combatido de todas as formas, e as escolas devem deixar de achar que esse problema é “brincadeira de criança”. Para combatê-lo, pais e educadores devem ficar atentos para os principais sinais. Por isso, é de extrema importância de que exista uma estreita relação entre a escola e pais, para evitar o Bullying. A nova roupagem do Bullying é fantasiada pela sociedade do consumo, da estética, da mídia e das redes sociais que invade a mente das crianças e dos adolescentes estabelecendo um novo padrão de comportamento social que ameaça o convívio com a diferente. Estamos diante de um processo avançado de aprofundamento sobre o tema e de uma maior compreensão sobre as manifestações do bullying na atualidade, o que demonstra a importância na busca pelo entendimento do processo das relações entre estes jovens e pela possível redução de comportamentos agressivos nas instituições de ensino.


Fontes:
Jose de Mendonça Simões e outros sites

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