1 OUTRO OLHAR

Seja bem vindo ao meu espaço democrático onde não há censura, aqui não quero criar ideologias e nem doutrinas de vida e sim, expressar a minha opinião sobre aquilo que me causa inquietação. Pode ser que o meu OUTRO OLHAR não esteja na mesma direção do seu, isso não me incomoda, pelo contrário prova que cada um é pautado nas suas experiências e têm sua forma de pensar e analisar.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

50% NA DOMINGUEIRA



Entra em vigor neste domingo 28 de fevereiro o decreto de lei que prevê cumprir a Constituição Federal tomando por base o artigo 1º e 6º (inciso II e III) da Constituição Federal onde é considerado a implantação de uma política social municipal de incentivo à mobilidade, ao lazer, à cultura e ao turismo. Dentro deste parâmetro pela primeira vez São Luís terá a tarifa social e os usuários do transporte público pagarão somente a metade do valor das passagens aos domingos.

Segundo o governo municipal João Castelo a tarifa social ou “domingueira”, determina que todas as classes tenham tratamento igualitário, o que permitirá o melhor aproveitamento nos momentos de entretenimento aos domingos com a redução da passagem. O artigo 2º do decreto deixa bem claro que “os valores-eletrônicos e demais benefícios inerentes ao Sistema de Transporte Público de Passageiros serão aceitos normalmente com a redução das tarifas em 50%.”

A proposta é muito boa e pode incentiva a mobilidade cultural em nossa cidade, todavia existe outra questão que vai além do preço da passagem, trata-se do preço dos ingressos em show, cinema, teatro e outros entretenimentos que fogem da realidade do nosso poder aquisitivo. Quando recebemos um espetáculo considerado, do eixo Rio - São Paulo e tem a produção dos “grandes ícones” de São Luís é lamentável por que a classe em que é endereçado o decreto de lei da tarifa social, fica somente assistindo os comerciais e alguns trechos da reportagem dos espetáculos isto por que é de graça na TV aberta. 50% na Domingueira teria mais sentido se fosse criado também um decreto de lei que incentivasse financeiramente o público a ir aos espaços culturais sem ser preciso sofrer poder pagar os ingressos.

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